Cabe à Justiça do Trabalho processar e julgar ações propostas por trabalhadores aposentados contra a ex-empregadora com o objetivo de receber, na inatividade, verba a ser paga exclusivamente pela empresa, com base em normas internas.
Esse foi o entendimento da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de conflito de competência suscitado pela Justiça Federal.
No caso, uma aposentada da Caixa Econômica Federal (CEF)...
Editora Caras é condenada por divulgar fotos do casamento de Doda e Athina Onassis.
A Editora Caras deve pagar indenização por dano material e moral ao atleta Álvaro Affonso Miranda Neto, mais conhecido como o cavaleiro Doda, por reproduzir, sem autorização, fotos de seu casamento com a jovem milionária Athina Onassis, ocorrido em 2005.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não conheceu do recurso da editora contra a condenação fixada pela Justiça de São Paulo, que entendeu que a revista Caras ultrapassou em muito os ...
Goodyear não consegue manter status de marca de alto renome por tempo indeterminado.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido da fabricante de pneus The Goodyear Tire & Rubber Company para manter por tempo indeterminado o reconhecimento de alto renome para sua marca. Esse status garante proteção especial à marca, com direito de exclusividade até mesmo fora de seu ramo de atividade.
Resoluções do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) limitam o prazo de anotação do status. Segundo a decisão da Turma, acolher o pedido da Goodye...
STJ entende que cobrança de água por estimativa de consumo é ilegal
É ilegal a apuração de tarifa de água e esgoto com base apenas em estimativa de consumo, por não corresponder ao serviço efetivamente prestado. Esse foi o entendimento da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de recurso especial interposto pela Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro (Cedae).
O caso aconteceu no bairro de Jacarepaguá. Um morador moveu ação contra a Cedae alegando receber cobranças pelo fornecimento de &aa...
STJ entende que atraso em obra configura inadimplemento passível de rescisão contratual.
O atraso no andamento da obra caracteriza o inadimplemento substancial do contrato antes mesmo do fim do prazo convencionado para a entrega do imóvel. Nessa hipótese, o comprador pode pedir a rescisão contratual e receber a devolução dos valores pagos, independentemente de notificação prévia.
Esse entendimento foi adotado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que rejeitou recurso especial de uma construtora.
Os autores da aç...