Ao julgar recurso interposto pelo Banco do Brasil, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu que a empresa de segurança Congelseg Vigilância Privada Ltda. não deve suportar indenização por assalto que ocorreu em uma agência bancária na cidade de Bacabal (MA) em 2000.
A Turma concluiu que o contrato de segurança privada constitui obrigação de meio, a ser cumprida pela agência de vigilância, e não obrigação de resultado, como desejava o banco. Isso si...