A Unilever Brasil Industrial terá de indenizar uma adolescente e os pais dela por ter fornecido alimento infantil contaminado que a garota consumiu em 1999, quando tinha um ano e quatro meses de idade. Na época, a menina ficou surda ao ser medicada contra uma infecção intestinal grave e progressiva ocasionada pelo produto.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação da empresa, mas reformou o acórdão da corte estadual para abrandar os valores da indeniza...
Conselho pode executar dívida quando valor acumulado supera quatro anuidades.
A limitação imposta pela Lei 12.514/11, de que os conselhos profissionais não executarão judicialmente dívidas referentes a anuidades inferiores a quatro vezes o valor cobrado anualmente da pessoa física ou jurídica inadimplente, diz respeito ao montante acumulado da dívida, e não à quantidade de anuidades vencidas.
A decisão é da Primeira Turma...
STJ entende que cerveja “sem álcool” da Kaiser não viola direitos do consumidor.
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou legal o uso da expressão “sem álcool” em uma das versões da cerveja Bavária, embora o produto contenha pequeno teor alcóolico.
Em julgamento de recurso especial das Cervejarias Kaiser Brasil, a maioria dos ministros considerou que a regulamentação da Lei 8.918/94 admite que as cervejas com teor alcoólico...
Leiloeiro e proprietário vão responder por falta de documentos de veículos arrematados.
Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a responsabilidade solidária do leiloeiro na arrematação de veículos que foram entregues sem a documentação necessária para a transferência à arrematante.
O caso aconteceu no Rio de Janeiro. Uma mulher, dona de um restaurante, adquiriu em leilão veículos e motos da Ford Comércio e Serviços Ltda. para serem utilizados em sua atividade comercial. A document...
Empresa não pode ser obrigada a incluir outra em seu quadro societário.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu sentença para converter em perdas e danos a obrigação imposta a uma empresa para que incluísse outra em seu quadro societário. Os ministros consideraram que não poderiam, por meio do provimento jurisdicional, alterar o contrato social da empresa, já que houve manifestação de uma das partes quanto à ruptura da sociedade.
Donos da Francovig e Cia. moveram ação contra Santa Terezinha Transportes e Turismo para pedir a r...