Por unanimidade, a 8ª Turma do TRF da 1ª Região confirmou sentença que reconheceu a um impetrante, diagnosticado com câncer (neoplasia maligna), o direito de isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) sobre seus proventos de aposentadoria. Na decisão, a relatora, juíza federal convocada Lana Lígia Galati, destacou que, “diagnosticado o câncer, o magistrado não está restrito ao laudo oficial quando há outras provas nos autos comprovando a existência da doença”.
No recurso...
STJ entende que consumidor tem cinco anos para ajuizar ação por dano causado por cerâmica defeituosa.
O consumidor tem cinco anos para pedir na Justiça a reparação dos prejuízos causados por cerâmica com defeito de fabricação. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou o prazo previsto no artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), adequado aos casos de perdas e danos decorrentes do chamado fato do produto.
No caso, em 22 de março de 2002, o consu...
Herdeiro deve provar que pai contribuiu para aquisição de bens antes da Lei da União Estável.
O herdeiro que deseja a partilha de bens adquiridos por casal antes da Lei 9.278/96, a Lei da União Estável, precisa comprovar que o genitor falecido contribuiu para sua aquisição. Essa é a decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O recurso julgado pela Turma integra ação movida pelo filho único de homem que faleceu em 2004. Ele pediu o reconhecimento de união estável entre s...
Clínica de estética é condenada a indenizar cliente que ficou com o rosto manchado.
A 4ª Turma Cível do TJDFT manteve sentença que condenou a Clínica Inove Estética Avançada a indenizar uma cliente, cujo rosto ficou manchado após tratamento de laser. A indenização prevê pagamento de danos materiais no valor de R$11.393,93 reais e danos morais de R$10 mil reais, que deverão ser corrigidos monetariamente.
A autora relatou que contratou com a clínica onze sessões de laser “qswitched” para tratar pequenas manchas de sol no rosto. Já na primeira sess&at...
União e Rio de Janeiro terão de indenizar hemofílicos contaminados em transfusão
Em decisão unânime, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a responsabilidade da União e do estado do Rio de Janeiro em ação movida por quatro pessoas portadoras dos vírus HIV e da hepatite C, adquiridos em transfusões sanguíneas para tratamento de hemofilia.
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) condenou os dois entes federativos a pagar indenização de R$ 465 mil para cada um dos pacientes. Contra a decisão, a União e o Rio de Janeiro i...