Pão de Açucar é condenado em danos morais por constrangimento à cliente.

A Companhia Brasileira de Distribuição (Pão de Açúcar) foi condenada a pagar R$ 15 mil por danos morais para uma professora e o filho, que sofreram constrangimento ao tentar pagar as compras com o cartão pré-pago “Boas Compras Pão de Açúcar”. O supermercado ainda terá de pagar R$ 200,00, por danos materiais. A decisão é do juiz Benedito Helder Afonso Ibiapina, titular da 16ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua.

Segundo os autos (0431089-82.2010.8.06.0001), no dia 24 de maio de 2009, a professora efetuou uma carga no valor de R$ 200,00 no cartão pré-pago “Boas Compras Pão de Açúcar”. Na semana seguinte, o filho dela tentou realizar compra no local, mas o cartão não foi aceito.

A professora foi ao estabelecimento exigir satisfações e foi informada pelo gerente que a empresa entraria em contato. Ela pediu a devolução do dinheiro, o que foi negado.
Horas depois, funcionário da empresa, por telefone, explicou que o problema foi causado porque não havia sido efetuado o desbloqueio do cartão. Na semana seguinte, novamente o cartão não pode ser usado e, mais uma vez o problema não foi solucionado.

Por isso, a professora ajuizou ação requerendo indenização por danos morais. Requereu ainda indenização por danos materiais, referente aos R$ 200 creditados no cartão e que não foram devolvidos.

Na contestação, a empresa alegou que, na primeira tentativa de passar o cartão, o mesmo se encontrava bloqueado, tendo em vista que todos os cartões do tipo são vendidos dessa forma, sendo o cliente o responsável pelo desbloqueio. Em relação à segunda tentativa de compra, o supermercado se defendeu dizendo que o cartão estava desmagnetizado devido ao mal armazenamento.

Ao julgar o caso, o magistrado condenou o Pão de Açúcar a pagar R$ 10 mil por danos morais à professora e R$ 5 mil para o filho dela. “Não tenho dúvida de que o garoto, quando tentou se utilizar do cartão no estabelecimento da promovida, sofreu dano moral, tenha ou não a cena sido presenciada por terceiros, eis que se trata de um sofrimento de natureza psíquica”. Quanto aos danos materiais, o juiz fixou reparação de R$ 200,00, incidindo juros a partir dos eventos danosos e correção monetária a partir da data da sentença.

(Notícia do TJCE do dia 27 de janeiro de 2015)


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