O juiz federal convocado Evaldo de Oliveira Fernandes determinou a retomada do concurso público 01/2014 promovido pela Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev). A decisão foi tomada após a análise de recurso apresentado pela entidade e pelo Instituto Quadrix, com pedido de efeito suspensivo, contra sentença, que havia determinado a suspensão do certame, exceto para os cargos de analista – tecnologia da informação, nas áreas “Prospecção de soluções e melhorias de processos” e “Análise de Informações”.
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública requerendo a suspensão do concurso público ao argumento de quebra da isonomia entre os candidatos. Isso porque, segundo o órgão ministerial, a banca organizadora enviou erroneamente cadernos de prova de uma unidade da federação para outra. O erro motivou o Instituto Quadrix a proceder à anulação das provas somente daqueles candidatos que optaram por realizar nova prova em Porto Velho (RO).
Na decisão, o Juízo de primeiro grau entendeu que a anulação de apenas algumas provas “criou desigualdade, pois duas provas diferentes foram aplicadas para formar uma única classificação”. O magistrado de primeiro grau entendeu ainda que, no caso em análise, “sequer é possível aferir se os candidatos inscritos para realizar as provas em Porto Velho foram ou não prejudicados, mas a desigualdade produzida pela dualidade de cadernos de prova para o mesmo concurso é patente”.
Dataprev e Instituto Quadrix recorreram da sentença ao TRF1. Em seus argumentos, as apelantes sustentam que apenas 699 candidatos foram afetados com o erro, o que representa 0,98% dos concursandos inscritos no certame. Afirmam que todas as cautelas de publicidade, isonomia e formalização foram seguidas na remarcação das provas, inclusive com a possibilidade de desistência. Argumentam que não houve nenhuma demanda judicial contra a reaplicação das provas somente em Porto Velho.
Ponderam também que as provas reaplicadas obedeceram ao mesmo grau de dificuldade da prova anulada, preservando a isonomia do certame. Segundo os recorrentes, tal afirmação se deve ao fato de estudo estatístico comprovar que a média de acertos dos condidatos que fizeram a segunda prova foi absolutamente compatível com a dos que fizeram a primeira. Por fim, defendem que com a anulação do presente concurso público a Dataprev “estaria sendo fragilizada na sua função principal que é prover profissionais para serem canais e instrumentos para realização das demandas e políticas estratégicas da área de tecnologia e informação do País”.
Decisão - O juiz federal Evaldo Fernandes concordou com os argumentos apresentados. Em sua avaliação, o estudo estatístico citado pelos recorrentes demonstra que a média de acertos dos candidatos que fizeram a segunda prova foi absolutamente compatível com a dos candidatos que fizeram a primeira.
“Se os candidatos que fizeram a segunda prova tivessem enfrentado o primeiro exame, obteriam, de acordo com a prova estatística, notas compatíveis com os demais candidatos. Dessa forma, não se pode afirmar que houve quebra de isonomia devido à aplicação de duas provas distintas”, disse. Ademais, “existe o risco de lesão, haja vista a necessidade de provimento dos cargos”, acrescentou.
Assim, concedeu o efeito suspensivo solicitado.
Processo n.º 7436-20.2015.4.01.0000
Data do julgamento: 26/2/2015
JC
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
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