Falta de pagamento e descumprimento de cláusula contratual levaram à desocupação do Hotel Saint Peter.

O Hotel Saint Peter informou à 13ª Vara Cível de Brasília que até o dia 28/2/2015 iria desocupar voluntariamente o imóvel. O hotel foi desocupado, interrompeu suas atividades e os hóspedes foram remanejados para outros hotéis. O requerente da ação de cumprimento provisório de sentença, Paulo Cezar Naya, havia solicitado a imediata expedição do mandado de despejo, o pedido foi deferido pela juíza da Vara, que intimou o Hotel Saint Peter a desocupar o imóvel. 

A juíza havia determinado que a realização do despejo fosse precedida de caução. Assim, foi fixada uma caução, a ser paga por Paulo Cesar Naya, no valor de seis meses de aluguel, a ser depositada em conta judicial à disposição da Vara. A caução é como uma garantia por eventual dano ao inquilino que desocupou o imóvel em caso de provimento do recurso impetrado pelo hotel.

O hotel foi condenado devido a inadimplemento e infração contratual. Segundo o autor da ação, o locatário não reajustou o aluguel na forma contratada, passando a pagar valores significativamente menores e impediu a realização de vistoria, tendo descumprido cláusula do contrato.

O recurso ajuizado pelo hotel ainda não foi apreciado.

Processo: 70901-4


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