Duas novas ações sobre ICMS são impetradas junto ao STF.

O Partido Solidariedade (SD) entrou com duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 5231 e 5233) no Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar regras estaduais relativas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O partido alega que Bahia e Tocantins criaram regras sobre isenção total ou parcial do tributo, violando o princípio do federalismo para regular o assunto (artigo 155, parágrafo 2, inciso XII, alínea g da Constituição).

Na ADI 5231, o Solidariedade questiona dispositivos da Lei Estadual 7.599/2000, que trouxe novidades na regulamentação do Fundo de Desenvolvimento Social e Econômico da Bahia (Fundese), criado em 1976. Para a legenda, os novos dispositivos permitiram financiamento do ICMS que deveria ser recolhido pelas empresas beneficiadas pelo Fundese, inclusive quanto a operações de importação, prejudicando outras unidades da federação.

A ADI 5233 contesta normas editadas pelo Estado do Tocantins entre 2002 e 2007, relativas a benefícios fiscais e financeiros do Programa de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico do Estado do Tocantins (Prosperar), criado em 1995. Segundo a ADI, o programa criou diversas regras tributárias que violam a Constituição e o pacto federativo, como isenção e financiamento de ICMS.

Em ambos os casos, o partido argumenta que é inconstitucional toda espécie de incentivo fiscal de ICMS concedido sem fundamento em convênio celebrado pelas unidades da federação, com a participação do Ministério da Fazenda, conforme determina a Lei Complementar 24/1975.

O relator das ADIs é o ministro Marco Aurélio.

DZ/CR

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ADI 5231
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