TCU decide recursos sobre pedaladas fiscais

O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu, nesta quarta-feira (8), sob a relatoria do ministro Walton Alencar Rodrigues, os pedidos de reexame em representação relativos às chamadas pedaladas fiscais. A análise recursal pelo Plenário resultou no Acórdão 1.824, de 2018, cujo redator foi o ministro José Mucio Monteiro.

Esses recursos foram apresentados contra o que foi estabelecido em 2016, pelo Plenário da Corte de Contas, em processo relatado pelo próprio ministro José Mucio Monteiro. Naquele momento, ficaram definidas as responsabilidades de cada gestor, e foram aplicadas, em alguns casos, multas e inabilitações para exercer cargos em comissão e funções de confiança no âmbito da administração pública federal.

Os pedidos de reexame foram interpostos por diversos responsáveis, que pretendiam afastar as sanções de multa e de inabilitação. Eles ocupavam postos na equipe econômica da então presidente da República, Dilma Rousseff (2011-2016), cujo segundo mandato foi abreviado pela condenação que lhe foi imposta pelo Senado Federal. Um dos argumentos debatidos pelos parlamentares, para decidir que houve crime de responsabilidade, foram exatamente as pedaladas fiscais.

Por outro lado, também foram analisados os recursos da lavra do procurador Júlio Marcelo de Oliveira, do Ministério Público junto ao TCU (MP-TCU), que buscavam, em regra, o agravamento das punições aplicadas pelo Tribunal há dois anos.

Na decisão do TCU proferida ontem, alguns gestores tiveram a situação agravada. Outros responsáveis foram beneficiados por entendimento menos gravoso, mas a maioria permaneceu com o status inalterado.

Houve uma única discordância na votação dos ministros da Corte de Contas. O ministro-relator Walton Alencar Rodrigues propôs que o ex-presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Luciano Coutinho, tivesse sua multa aumentada para R$ 50 mil (em vez de R$ 30 mil) e passasse a estar inabilitado para exercer cargo em comissão ou função de confiança por seis anos.

Por sua vez, o ministro José Mucio Monteiro declarou seu voto concordando com o relator quase integralmente. O ponto de divergência foi exatamente a sanção a ser aplicada ao ex-dirigente do BNDES. Mucio explicou que preferia manter os termos do Acórdão 2.575, de 2016, por ele relatado, de sancionar Coutinho somente com a multa de R$ 30 mil. Na votação, cinco ministros acompanharam o seu entendimento, o que tornou José Mucio o redator para o acórdão. Já o ministro-substituto Augusto Sherman votou em concordância com a tese exposta pelo ministro Walton Alencar Rodrigues.

Situação agravada

O ex-ministro da Fazenda, Guido Mantega teve sua situação reformada para pior. O Tribunal manteve a sua multa no valor máximo (hoje é cerca de R$ 60 mil) e ampliou de cinco para oito anos o período de inabilitação para exercer cargo em comissão ou função de confiança no âmbito federal. A evolução no entendimento no TCU se deu pela posição de Mantega no seio da equipe econômica, de modo que “o alto nível hierárquico do cargo ocupado atrai maior responsabilidade e consequências”, diz no voto o ministro Walton Alencar Rodrigues, aquiescendo com a tese do procurador Júlio Marcelo de Oliveira, do MPjTCU.

Outro caso de concordância entre o ministro-relator e o membro do Parquet foi em relação ao ex-presidente do Banco do Brasil, Aldemir Bendine. O Tribunal passou a considerar graves as infrações por ele cometidas e resolveu lhe aplicar a sanção de inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança pelo período de seis anos, além de majorar o valor da multa de R$ 30 mil para R$ 50 mil.

Reforma favorável ao responsável

Três gestores tiveram a situação melhorada pelo provimento de seus respectivos pedidos de reexame. Um deles é o ex-presidente da Caixa Econômica Federal, Jorge Hereda, que viu serem acolhidas as suas razões de justificativa, o que levou o Tribunal a excluir a multa anteriormente imposta a ele. Pesaram a favor de Hereda diversas provas de que não aceitou passivamente os atrasos no repasse de valores para pagamento de benefícios, como os do Bolsa Família.

Pelo Banco Central (Bacen), dois ex-dirigentes foram beneficiários de novo entendimento mais favorável do TCU. O então presidente Alexandre Tombini e o antigo chefe do Departamento Econômico do Bacen, Tulio José Lenti Maciel, tiveram suas multas afastadas pela Corte de Contas.

Esclarece tal entendimento o ministro Walton Alencar Rodrigues, em seu voto: “Por todo o histórico constante dos autos, a Autarquia [Bacen] tinha convicção de que aplicava há anos [desde 1991] a mesma metodologia para obter os dados que considerava adequados e confiáveis para a compilação das estatísticas fiscais, com fundamento em critérios amplamente divulgados e referendados pelo Fundo Monetário Internacional”.

Todos os demais responsáveis não tiveram qualquer reforma na decisão do TCU prolatada ontem (8), permanecendo com a situação inalterada em relação ao que foi decidido em 2016.

 A unidade técnica do TCU responsável pela instrução dos pedidos de reexame foi a Secretaria de Recursos (Serur) no âmbito do TC 021.643/2014-8. Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1.824, de 2018, do Plenário.