TCU vai apurar prejuízos nas obras do Arco Metropolitano do Rio de Janeiro.

O objetivo do empreendimento era desafogar e melhorar as vias de acesso à região metropolitana do Rio, bem como incrementar as condições de acessibilidade ao Porto de Itaguaí e ao Comperj. O valor conveniado foi de R$ 1,2 bilhão.

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O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu aprofundar as investigações sobre as obras do Arco Metropolitano do Rio de Janeiro, determinando a abertura de tomadas de contas especiais específicas para cada um dos quatro consórcios participantes. Os processos vão quantificar os débitos e identificar os responsáveis pelos indícios de irregularidades. Conforme apurado pelo Tribunal, as empresas envolvidas podem ter prejudicado o erário público em aproximadamente R$ 53 milhões. A decisão é da lavra do ministro Benjamin Zymler e foi proferida durante a sessão plenária da última quarta-feira (11).

A execução da obra esteve a cargo da Odebrecht e Andrade Gutierrez (lote 1); Queiroz Galvão e Christiani-Nielsen Engenharia (lote 2); OAS e Camargo Corrêa (lote 3); Delta e Oriente Construção Civil (lote 4). O TCU determinou também que sejam realizadas diligências para obter cópias de acordos de leniência, termos de delação premiada e sentenças judiciais que indiquem a prática de atos de corrupção na licitação da obra.

A rodovia, inaugurada em 2014, está situada na BR-493/RJ, no segmento compreendido entre o entroncamento com a BR-040 e o Porto de Sepetiba. O objetivo do empreendimento era desafogar e melhorar as vias de acesso à região metropolitana do Rio, bem como incrementar as condições de acessibilidade ao Porto de Itaguaí e ao Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj). O valor conveniado foi de R$ 1,2 bilhão.

Em 2010, o TCU já havia observado alterações substanciais no projeto básico, as quais, além de desfigurar o projeto original, teriam causado o desequilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com as empresas executoras do empreendimento. O Tribunal também apontou a existência de jogo de planilha. Diante da diferença nos valores, foi adotada pela Corte de Contas medida cautelar para coibir a consumação de eventuais prejuízos, por meio do acórdão 2.919/2011-Plenário.

Conforme destacado pelo relator do processo no TCU, ministro Benjamin Zymler, podem ter ocorrido adiantamentos de contratos, que não constam nos autos do atual processo. “Mais graves ainda são as informações reveladas recentemente pela Operação Lava Jato. O Conselho Administrativo de Defesa Econômica instaurou, em julho de 2017, inquérito para investigar suposto cartel em obras de construção, manutenção e reparos de rodovias do Arco Metropolitano, em concorrências públicas realizadas pela Secretaria de Estado de Obras do Rio de Janeiro”, declarou Zymler.