Decisão assegura a menor direito de viajar para o exterior mesmo sem anuência do pai.

A 3ª Turma Cível do TJDFT confirmou sentença judicial que assegurou o direito de um menor de acompanhar a mãe em mudança para o exterior, mesmo sem a anuência do pai. A decisão foi unânime.

Após se separar do pai do menor, a autora iniciou relacionamento com cidadão dos Estados Unidos, contraiu núpcias e mudou-se para aquele país. Diante da negativa de autorização paterna para a emissão de passaporte para a criança, ajuizou ação judicial para supri-la. O juiz originário julgou procedente o pedido. Irresignado, o pai recorreu, sustentando que tem o direito de criar e educar o filho e acompanhá-lo em seu desenvolvimento.

Os desembargadores explicam que a exigência da prévia autorização dos pais para viagem ao exterior visa evitar que um dos genitores se retire do país em companhia da criança, sem o conhecimento do outro. No caso dos autos, porém, restou comprovado que a criança sempre residiu com a mãe, detentora da guarda, e que sua conduta não visa promover a alienação parental, tampouco impedir o contato entre a criança e o pai, uma vez que se comprometeu, em Juízo, a arcar com os custos das viagens do menor ao Brasil nas férias e não impôs qualquer obstáculo às visitas do pai ao filho a qualquer momento.

Dessa forma, não há razão para que seja obstada a emissão de passaporte do menor, não havendo justificativa plausível para a recusa na concessão da autorização de viagem ao exterior, concluiu a Turma, que julgou procedente o suprimento judicial, de modo a assegurar o direito do menor de acompanhar a mãe em mudança para o exterior.

Processo: 20130130110392APC