Julgamento sobre validade da patente do Viagra deve retornar à pauta no final de abril.

A extensa pauta de julgamentos da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) impediu a retomada, nesta quarta-feira (14), do julgamento do recurso especial que discute o prazo de validade da patente que garante o direito de exclusividade da Pfizer para a fabricação e comercialização do Viagra.

O ministro Luis Felipe Salomão, cujo pedido de vista interrompeu o julgamento na última sessão do colegiado, ocorrida no último dia 24, levou o processo à Seção, mas não houve tempo para que o processo voltasse a ser julgado.

A próxima sessão ocorre no dia 28, data na qual a discussão pode ser retomada.

Discussão

No recurso, o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) contesta acórdão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região que manteve a validade da patente até o dia 7 de junho de 2011. A patente protege a comercialização exclusiva de uma invenção pelo prazo de 20 anos. Após esse período, ela passa a ser de domínio público.

Em contrapartida, o laboratório Pfizer alega que o pedido depositado na Inglaterra não foi concluído e que o registro da patente só foi obtido em junho de 1991, no escritório da União Europeia. A empresa quer manter a exclusividade sobre o medicamento até junho de 2011.

Até o momento, os três magistrados que já se manifestaram – ministros João Otávio de Noronha (relator) e Sidnei Beneti e o desembargador convocado Vasco Della Giustina – votaram pela extinção da patente. Segundo o relator, a legislação brasileira determina que a proteção dos produtos patenteados pelo sistema pipeline é calculada pelo tempo remanescente da patente original, a contar do primeiro depósito no exterior. Para o ministro, como no caso concreto a primeira patente foi depositada na Inglaterra, em junho de 1990, esse prazo já teria expirado.

Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ.