Professora deve ser indenizada em 10 mil reais por exclusão em programa de ensino do MEC.

Uma professora selecionada para participar do Programa Pró-Letramento, promovido pelo Ministério da Educação (MEC) com recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), deve receber R$ 1,5 mil de remuneração atrasada e R$ 10 mil de indenização por dano moral depois de ser excluída do programa durante a execução das atividades contratadas. A decisão unânime da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirma sentença proferida pela 3ª Vara Federal em Manaus/AM.

A docente participou do programa que objetiva formar professores para atuarem no ensino a distância de alunos que estão nos primeiros anos do ensino fundamental. As atividades tiveram início em abril de 2010, e a autora passou a receber um auxílio mensal no valor de R$ 400. A bolsa, contudo, foi suspensa antes do encerramento do programa. Insatisfeita, a professora entrou com ação na Justiça Federal pedindo o pagamento das parcelas restantes – no valor de R$ 1,5 mil – e de indenização por dano moral.

No processo, a docente alegou que a interrupção ocorreu sem justificativa mesmo depois de sua habilitação no programa, tendo recebido o certificado de conclusão de curso sem qualquer comentário ou restrição. Já a coordenação do Pró-Letramento alegou que a autora deixou de entregar a documentação exigida, não cumpriu a frequência mínima de horas nos encontros presenciais e, ainda, não comprovou prejuízos morais que justificassem o recebimento de indenização.

Ao analisar o caso, o relator na 6ª Turma do TRF1, desembargador Kassio Marques, entendeu que a suspensão da bolsa foi irregular. Isso porque a requerente comprovou ter entregado todos os documentos à Secretaria de Educação do Amazonas e, em troca, recebido o certificado, com aproveitamento. Além disso, a professora apresentou e-mails da Secretaria de Educação e da coordenação do programa apontando a aprovação do relatório de atividades dela e classificando seu desempenho como “satisfatório”.

“A União (MEC) e o FNDE, promotores do curso de capacitação de professores para ensino a distância, suspenderam irregularmente o pagamento da bolsa a que fazia jus a autora, sem haverem logrado comprovar qualquer causa excludente de sua responsabilidade”, concluiu o relator.

O voto foi acompanhado integralmente pelos outros dois magistrados que integram a 6ª Turma e, com isso, a professora deverá receber os valores fixados na sentença, acrescidos de juros e correção monetária.

Pró-Letramento – Idealizado pelo MEC, o Pró-Letramento é um programa de formação continuada de professores que visa a melhoria da qualidade de aprendizagem da leitura e escrita e da matemática nas séries iniciais do ensino fundamental. O programa é executado em parceria com universidades que integram a Rede Nacional de Formação Continuada e com adesão dos estados e municípios. Podem participar todos os professores que estão em exercício nas séries iniciais do ensino fundamental das escolas públicas.

Data do julgamento: 02/03/2015
Data da publicação no eDJF1: 13/03/2015
 
RC
 
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região