A indenização por dano moral decorrente da extinção antecipada de curso superior, quando motivada essa extinção por razões econômicas, só é cabível se for comprovada conduta desleal ou abusiva da instituição de ensino. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao negar recurso interposto por alunos da Universidade Luterana do Brasil (Ulbra), que fechou curso por inviabilidade econômica.
O recurso foi interposto contra decisão do ...