O juiz José Cavalcante Júnior, titular da 27ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, condenou o Shopping Center Iguatemi S/A a pagar indenização por danos morais e materiais no valor de R$ 102.740,00 para cliente que foi atropelada por manobrista da empresa.
No dia 13 de novembro de 2011, a vítima foi ao Iguatemi para assistir filme com uma amiga. Ao atravessar uma rotatória no local, foi atropelada por um manobrista do shopping. Ela ficou desacordada e apresentou fraturas e hematomas na face, no punho direito, cortes no corpo, além de dentes quebrados.
A cliente foi removida por funcionários do local do acidente para uma sala sem que fosse devidamente imobilizada, mesmo reclamando de muitas dores e correndo o risco de sofrer problemas ainda mais graves. Posteriormente, foi levada por uma ambulância ao Hospital São Mateus.
Por conta do ocorrido, a vítima ingressou com ação (nº0193163-46.2013.8.06.000), requerendo indenização por danos materiais de R$ 2.470,00, além de 150 salários mínimos por danos morais.
Na contestação, o shopping confirmou a ocorrência do acidente. Disse que todas as providências cabíveis foram tomadas, havendo uma mobilização da equipe em relação à vítima, com um socorrista retirando-a do local do acidente para evitar a possibilidade de outra ocorrência, além de preservar sua integridade física e moral.
Ao analisar o caso, o juiz afirmou que os prejuízos decorrentes de cirurgia plástica, exames médicos, reconstrução dentária, fisioterapia, acupuntura, médicos traumatologistas, compra de óculos novos e medicamentos foram satisfatoriamente provados pela vítima por meio dos documentos acostados aos autos.
“A configuração dos danos morais sofridos pela autora é provada no momento em que esta nos mostra os diversos traumas que vivenciou ao ter sofrido fraturas, cortes, hematomas e perfurações, além de todo um choque psicológico que este tipo de acidente vem a causar e a impossibilidade que teve para trabalhar pelo período de três meses”, concluiu.
O magistrado condenou o Shopping Center Iguatemi a pagar indenização de R$ 100 mil por danos morais e R$ 2.740,00 por danos materiais. A decisão foi proferida no último dia 15.