Atendimento 100% remoto para brasileiros que vivem no exterior!
Fizemos este vídeo especialmente para você que está no exterior e precisa de um apoio jurídico em assunto relacionado a homologações de divórcio, separação ou adoção no Brasil.
Você é brasileiro(a) e se divorciou, adotou uma criança ou se separou judicialmente fora do Brasil? Para que essa decisão tenha validade legal no país, é necessário fazer a homologação da sentença estrangeira junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Conheça parte de nosso histórico de homologações de sentença estrangeira
Ao longo de mais de 15 anos de atuação perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ), nosso escritório conduziu diversos processos de homologação de sentença estrangeira envolvendo diferentes países.
A seguir, apresentamos alguns exemplos de processos:
| País | Processo |
|---|---|
| EUA | 2014/0151823-7 |
| Portugal | 2013/0204136-8 |
| França | 2010/0176099-3 |
| Canadá | 2011/0081271-1 |
| Alemanha | 2012/0018683-9 |
| Japão | 2012/0018686-4 |
Os processos tramitam com preservação da identidade dos clientes, mas seus registros podem ser consultados diretamente no portal do Superior Tribunal de Justiça.
Para realizar a consulta, copie o número do processo desejado, acesse a página de consulta processual do STJ neste link, insira o número no campo "Número de Registro no STJ" e clique em "Consultar".
Caso deseje verificar a viabilidade da homologação de sua sentença estrangeira ou obter informações sobre custos, prazos e documentação necessária, entre em contato conosco para uma análise inicial do caso.
Perguntas e respostas sobre homologação de sentença estrangeira
1 - Eu me divorciei no exterior. O divórcio é reconhecido automaticamente no Brasil?
Não. Para que o divórcio ocorrido no exterior tenha plena eficácia no Brasil, são necessários os seguintes procedimentos:
1. Primeiro passo: homologação da sentença de divórcio estrangeira pelo Superior Tribunal de Justiça no Brasil
2. Segundo passo: registro da homologação de divórcio em cartório competente no Brasil (mediante solicitação de "2ª via de registro de casamento/nascimento com averbação de divórcio")
2- Eu me divorciei no exterior e mudei de nome. O que preciso fazer para trocar meu nome também no Brasil?
A mudança de nome só será possível no Brasil após a homologação do divórcio e posterior registro em cartório no Brasil. Para isso, o advogado/defensor público deverá incluir na petição inicial da ação de homologação requerimento específico de que, na carta de sentença da homologação, conste mandado de averbação, endereçado ao cartório de registro civil no Brasil, referente ao divórcio e às eventuais mudanças de nome em função do divórcio.
3- O que é um processo de homologação de sentença estrangeira?
É um processo que visa conferir eficácia no Brasil a um ato judicial estrangeiro. Qualquer sentença estrangeira, inclusive de divórcio, só terá eficácia no Brasil após sua homologação pelo Superior Tribunal de Justiça, ou seja, é necessário o reconhecimento pela Justiça brasileira.
4- Qual a norma que regulamenta a homologação de sentença estrangeira?
Atualmente, a homologação de sentença estrangeira é disciplinada principalmente pelos arts. 960 a 965 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) e pelas disposições do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Em linhas gerais, para que uma decisão estrangeira produza efeitos no Brasil, é necessário demonstrar que foi proferida por autoridade competente, que as partes tiveram oportunidade de defesa, que a decisão é válida no país de origem e que não contraria a ordem pública brasileira.
5- Preciso de advogado para ingressar com esse processo no STJ?
Sim, o processo de homologação de sentença estrangeira, como qualquer processo judicial, necessita ser feito por meio de uma petição assinada por advogado com registro profissional na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Se não tiver condições de pagar advogado, o interessado pode recorrer à Defensoria Pública da União.
Tenha a segurança e a tranquilidade com quem já concluiu com sucesso muitos processos de homologação de sentença estrangeira!
6- A quem compete processar e julgar o processo de homologação de sentença estrangeira?
Até 2004, esse processo era da competência do Supremo Tribunal Federal. Após a Emenda Constitucional n. 45/2004, o Superior Tribunal de Justiça passou a ter a competência para processar e julgar os casos relativos à homologação de sentenças estrangeiras.
7- Como requerer a homologação de uma sentença estrangeira?
O pedido deve ser apresentado ao Superior Tribunal de Justiça por advogado habilitado no Brasil, observando os requisitos previstos nos arts. 960 a 965 do Código de Processo Civil e no Regimento Interno do STJ. Normalmente são exigidos a sentença estrangeira, a comprovação de sua eficácia no país de origem, o apostilamento ou legalização consular, a tradução juramentada quando necessária e a procuração para representação da parte interessada.
8- Quais são os requisitos indispensáveis para a homologação de sentença estrangeira no Brasil?
- Haver sido proferida por autoridade competente no país de origem;
- Terem sido citadas as partes ou haver-se legalmente verificado a revelia;
- Ter transitado em julgado;
- Estar devidamente legalizada pela respectiva Repartição-Consular e acompanhada de tradução por tradutor juramentado no Brasil.
9- Onde encontro um tradutor juramentado?
Os tradutores juramentados são encontrados nas juntas comerciais de cada Estado e do Distrito Federal. As páginas eletrônicas das juntas trazem listas com os nomes e especialidades idiomáticas de cada tradutor com as tarifas dos serviços desses profissionais.
10- Qual o tempo médio de tramitação deste processo?
Caso contenha todas as peças processuais e não haja contestação, o tempo médio de tramitação será de dois meses. O provimento final nesse processo será uma decisão, homologando ou não a sentença estrangeira. Se homologada, o advogado deverá proceder à sua execução que, no caso, se dá pela extração da "Carta de Sentença". O Requerente será informado da disponibilidade da Carta de Sentença e do valor a ser pago.
Em seguida, deverá ser solicitada a averbação da sentença de homologação de divórcio em cartório no Brasil.
Não arrisque com quem não tem conhecimento no processo de homologação de sentença estrangeira.
Quais são as etapas para a homologação de sentença estrangeira com o nosso escritório?

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Orientações do Ministério das Relações Exteriores sobre homologação de sentença estrangeira
O Ministério das Relações Exteriores, por meio de seu Manual de Serviço Consultar e Jurídico, em edição de 2010, normatizou certos aspectos do processo de homologação de sentença divórcio ou separação. Para tanto, vislumbra-se sobre o tema o seguinte texto:
" O casamento entre estrangeiro(a) divorciado(a) e brasileiro(a) solteiro(a), realizado no exterior perante autoridade estrangeira, poderá ser registrado pela Repartição Consular sem a necessidade de ser promovida a homologação da sentença de divórcio ou separação do cônjuge estrangeiro(a), desde que o casamento anterior não tenha sido com brasileiro(a).
A sentença estrangeira de divórcio ou separação resultante de casamento realizado entre brasileiros ou entre brasileiro(a) e estrangeiro(a), deverá ser homologada no Brasil pelo STJ, ainda que o casamento não tenha sido registrado na Repartição Consular e/ou no Brasil.
Somente após a homologação e a respectiva averbação do divórcio ou separação em cartório brasileiro poderá ser feito o registro de novo casamento. A fim de requerer a homologação, deverá a parte interessada constituir advogado habilitado no Brasil ou, quando for o caso, valer-se dos serviços da defensoria pública, ao qual encaminhará a seguinte documentação:
I – procuração em favor do advogado ou da Defensoria Pública;
II – original da sentença estrangeira de divórcio, legalizada pela Repartição Consular brasileira com jurisdição sobre o local de sua emissão;
III – original da certidão consular de casamento, ou o original da certidão estrangeira de casamento, esta devidamente legalizada pela Repartição Consular; e
IV – caso possível, declaração de concordância, dada pelo ex-cônjuge, com firma reconhecida.
A Autoridade Consular deverá orientar aos interessados a solicitar que o advogado/defensor público inclua na petição inicial da ação de homologação requerimento específico de que, na carta de sentença da homologação, conste mandado de averbação, endereçado ao cartório de registro civil no Brasil, referente ao divórcio ou separação e às eventuais mudanças de nome em função do divórcio.
Todos os documentos estrangeiros mencionados na norma acima deverão ser legalizados pela Autoridade Consular do local onde se originaram e, se não escritos em língua portuguesa, traduzidos no Brasil por tradutor público juramentado.
Homologada a sentença estrangeira de divórcio ou separação, deverá ser feita averbação do divórcio no cartório brasileiro onde foi registrado o casamento. Não tendo sido registrado o casamento em cartório brasileiro, o referido registro e a averbação do divórcio ou separação poderão ser efetuados concomitantemente.
Desse registro, o cartório brasileiro expedirá certidão de casamento na qual constará a averbação do divórcio."
Pode-se observar a partir da redação em epígrafe que o processo de homologação de sentença estrangeira tem certas características as quais necessitam o trabalho em conjunto do advogado no Brasil e seu cliente.
Desde já estamos a disposição de nossos clientes para enfrentar qualquer situação com tranquilidade e segurança, sejam para o registro, para a legalização e ou para a homologação de uma sentença estrangeira.
Contrate a maneira mais rápida e segura para homologar uma sentença estrangeira!
Alteração do Código de Processo Civil para a homologação de sentença estrangeira
Vale esclarecer que, em 18 de março de 2016, entrou em vigor o novo Código de Processo Civil (CPC), o que possibilitou que a sentença estrangeira de divórcio consensual simples ou puro (isto é, que trata apenas da dissolução do casamento) possa ser levada diretamente ao cartório de registro civil, pelo próprio interessado, para averbação. Veja mais aqui.
Em outras palavras, quando há envolvimento de guarda de filhos, alimentos ou partilha de bens, a homologação continua necessária para que a sentença estrangeira tenha efeitos no Brasil. Ademais, divórcios litigiosos também exigem homologação.
Vale frisar a experiência de nosso escritório neste tipo de processo desde 2009.
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