Averbação de sentença estrangeira de divórcio consensual simples ou puro é direto no cartório.

A sentença estrangeira de divórcio consensual simples ou puro, que não precisa mais ser homologada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), deve ser levada diretamente ao cartório de registro civil, pelo próprio interessado, para averbação.

O procedimento dispensa a assistência de advogado ou defensor público. As normas para averbação direta do divórcio foram baixadas pela Corregedoria Nacional de Justiça.

Com a entrada  em vigor do novo Código de Processo Civil (CPC), em 18 de março, o STJ deixou de processar pedidos de homologação de sentença estrangeira de divórcio consensual simples ou puro – isto é, que trata apenas da dissolução do casamento.

Quando há envolvimento de guarda de filhos, alimentos ou partilha de bens, a homologação continua necessária para que a sentença estrangeira tenha efeitos no Brasil. Divórcios litigiosos também exigem homologação.

Documentação

De acordo com o provimento assinado pela Corregedora Nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, a averbação direta não exige nenhuma manifestação de autoridade judicial brasileira. O procedimento regulamentado vale para sentenças e também para decisões estrangeiras não judiciais que, pela lei brasileira, tenham natureza jurisdicional.

O interessado deve procurar o cartório brasileiro onde o registro de casamento foi registrado e solicitar a averbação direta do divórcio, apresentando cópia integral da sentença estrangeira e da comprovação de seu trânsito em julgado, acompanhadas de tradução por tradutor juramentado e de chancela consular.

Se o interessado desejar ter de volta o nome de solteiro, deverá demonstrar que isso foi determinado na sentença ou está previsto na lei estrangeira, ou então comprovar que já houve alteração do nome no registro civil estrangeiro.

Documento Averbação direta de sentença estrangeira.


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