Como regularizar no Brasil o meu divórcio no exterior?

 

É bem comum que os cidadãos brasileiros residentes no exterior e que tenham se divorciado por lá, não terem regularizado no Brasil as suas questões matrimoniais.

Dessa feita, como fins de orientar os brasileiros em tal situação, o Ministério das Relações Exteriores elaborou algumas orientações sobre Divórcio e homologação de sentença de divórcio no Brasil, a saber:

  • A sentença estrangeira de divórcio entre brasileiros ou entre brasileiro(a) e estrangeiro(a), deverá ser homologada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Brasil, ainda que o casamento não tenha sido registrado em Repartição Consular e/ou no Brasil.

  • Somente após a homologação e a respectiva averbação do divórcio em cartório brasileiro poderá ser feito o registro de novo casamento.

  • Mesmo que o primeiro casamento realizado no exterior não tenha sido registrado em Repartição Consular ou em cartório no Brasil, a homologação do divórcio deve ser efetuada, pois, embora sem registro, o casamento é válido para o Brasil. Assim, o registro de um segundo casamento exige, obrigatoriamente, a apresentação da homologação da sentença no Brasil.

  • Não é possível emitir passaporte com o nome modificado pelo segundo casamento sem a apresentação da homologação de divórcio no Brasil e sem o registro do segundo casamento.

Orientações Gerais:

  • O cidadão brasileiro que se divorciar no exterior deverá, obrigatoriamente, homologar o divórcio no Brasil: a homologação da sentença estrangeira é um procedimento judicial necessário para conferir validade a uma sentença estrangeira perante as autoridades brasileiras.

  • A sentença estrangeira de divórcio resultante de casamento realizado entre brasileiros ou entre brasileiro(a) e estrangeiro(a), deverá ser homologada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Brasil, ainda que o casamento não tenha sido registrado na Repartição Consular e/ou no Brasil.

  • Esse procedimento NÃO é feito via repartições consulares. Os Consulados do Brasil apenas orientam a respeito dos procedimentos.

  • O registro de novo casamento poderá ser efetuado somente após a homologação e a respectiva averbação do divórcio em cartório brasileiro.

  • Não é possível emitir passaporte com o nome modificado pelo segundo casamento sem a apresentação da homologação de divórcio no Brasil e sem o registro do segundo casamento.

Procedimentos para reconhecer o divórcio estrangeiro no Brasil

  • Assim como toda sentença judicial estrangeira, o divórcio só é reconhecido, no Brasil, se for homologado pelo Superior Tribunal de Justiça - STJ. Para isso, é necessário constituir advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e providenciar a documentação por ele solicitada para a abertura do processo de homologação de sentença estrangeira.

  • É o advogado que dará início ao processo de homologação de divórcio no Brasil.

  • O advogado/defensor público deverá incluir na petição inicial da ação de homologação requerimento específico de que conste na carta de sentença da homologação mandado de averbação endereçado ao cartório de registro civil no Brasil, referente ao divórcio e às eventuais mudanças de nome em função do divórcio.

Dúvidas frequentes sobre homologação de sentença estrangeira de divórcio

1 - Me divorciei no exterior. O divórcio é reconhecido automaticamente no Brasil?

Não. Para que o divórcio ocorrido no exterior tenha plena eficácia no Brasil, são necessários os seguintes procedimentos:

  • primeiro passo: homologação da sentença de divórcio estrangeira pelo Superior Tribunal de Justiça no Brasil

  • segundo passo: registro da homologação de divórcio em cartório competente no Brasil (mediante solicitação de "2ª via de registro de casamento/nascimento com averbação de divórcio")

2- Eu me divorciei no exterior e mudei de nome. O que preciso fazer para trocar meu nome também no Brasil?

A mudança de nome só será possível no Brasil após a homologação do divórcio e posterior registro em cartório no Brasil. Para isso, o advogado/defensor público deverá incluir na petição inicial da ação de homologação requerimento específico de que, na carta de sentença da homologação, conste mandado de averbação, endereçado ao cartório de registro civil no Brasil, referente ao divórcio e às eventuais mudanças de nome em função do divórcio.

3- O que é um processo de homologação de sentença estrangeira?

É um processo que visa conferir eficácia no Brasil a um ato judicial estrangeiro. Qualquer sentença estrangeira, inclusive de divórcio, só terá eficácia no Brasil após sua homologação pelo Superior Tribunal de Justiça (art. 4º da Resolução n. 09/STJ, de 04/05/2005), ou seja, é necessário o reconhecimento pela Justiça brasileira.

4- Qual a norma que regulamenta a homologação de sentença estrangeira?

É a Resolução n. 09/STJ, de 4/05/2005, que pode ser obtida aqui.

5- Preciso de advogado para ingressar com esse processo no STJ?

Sim, o processo de homologação de sentença estrangeira, como qualquer processo judicial, necessita ser feito por meio de uma petição assinada por advogado com registro profissional na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Se não tiver condições de pagar advogado, o interessado pode recorrer à Defensoria Pública da União.

6- A quem compete processar e julgar o processo de homologação de sentença estrangeira?

Até 2004, esse processo era da competência do Supremo Tribunal Federal. Após a Emenda Constitucional n. 45/2004, o Superior Tribunal de Justiça passou a ter a competência para processar e julgar os casos relativos à homologação de sentenças estrangeiras.

7- Como requerer a homologação de uma sentença estrangeira?

O procedimento de homologação de sentença estrangeira segue a referida Resolução n. 09/STJ, de 04/05/2005. De acordo com a Resolução, a homologação deve ser requerida necessariamente por um advogado por meio de petição endereçada ao Ministro Presidente do STJ e protocolada na Coordenadoria de Processos Originários.

8- Quais são os requisitos indispensáveis para a homologação de sentença estrangeira no Brasil?

  • Haver sido proferida por autoridade competente no país de origem;

  • Terem sido citadas as partes ou haver-se legalmente verificado a revelia;

  • Ter transitado em julgado; e

  • Estar devidamente legalizada pela respectiva Repartição-Consular e acompanhada de tradução por tradutor juramentado no Brasil.

9- Onde encontro um tradutor juramentado?

Os tradutores juramentados são encontrados nas juntas comerciais de cada Estado e do Distrito Federal. As páginas eletrônicas das juntas trazem listas com os nomes e especialidades idiomáticas de cada tradutor com as tarifas dos serviços desses profissionais. Veja mais informações aqui.

10- Qual o tempo médio de tramitação deste processo?

  • Caso contenha todas as peças processuais e não haja contestação, o tempo médio de tramitação será de dois meses. O provimento final nesse processo será uma decisão, homologando ou não a sentença estrangeira. Se homologada, o advogado deverá proceder à sua execução que, no caso, se dá pela extração da "Carta de Sentença". O Requerente será informado da disponibilidade da Carta de Sentença e do valor a ser pago.

  • Em seguida, deverá ser solicitada a averbação da sentença de homologação de divórcio em cartório no Brasil.

Pode-se observar a partir da redação em epígrafe que o processo de homologação de sentença estrangeira de divórcio tem certas características as quais necessitam o trabalho em conjunto do advogado no Brasil e seu cliente.

No intuito de prestar auxílio às pessoas residentes no exterior, o escritório Fonseca & Santos Advogados Associados se dispõe atuar como seu advogado no Brasil, promovendo o processo homologação de sentença estrangeira de divórcio.

Fonte: MRE.