Indenização por danos morais. (dano moral)

   

Em breve explanação, denomina-se indenização por danos morais  o ressarcimento financeiro de um indivíduo em razão das consequências psicológicas sofridas por um fato causado por outra pessoa. Como um tema de certa complexidade, vale esclarecer anteriormente o instituto de dano moral.

O dano moral é uma lesão à integridade moral e psicológica de um indivíduo. Com certa frequência nas ações judiciais, o pedido de indenização recai sobre os direitos de personalidade. Doutrinadores conceituaram o dano moral de diferentes pontos de vista. Assim, vale citar Pontes Miranda e Humberto Theodoro Jr., respectivamente, a saber:

“dano patrimonial é o dano que atinge o patrimônio do ofendido; dano não patrimonial é o que só é atingindo o devedor como ser humano, não lhe atinge o patrimônio”. E-book. Tratado de direito privado. 2.ed. Rio de Janeiro: Borsoi, 1958, pág. 30.

“pode-se afirmar que são danos morais os ocorridos na esfera da subjetividade, ou no plano valorativo da pessoa na sociedade, alcançando os aspectos mais íntimos da personalidade humana, ou o da própria valoração da pessoa no meio em que vive e atua”. Dano moral. 2. ed. São Paulo: Juarez de Oliveira, 1999, pág.4.

Neste ponto, pode-se compreender que dano moral é o elemento extrínseco à esfera patrimonial de um indivíduo, mas dentro de um plano íntimo da personalidade humana. Ao aprofundar este entendimento, Yussef Said Cahali conceitua que o dano moral atinge bens que têm um valor precípuo na vida do homem, a seguir:

"(...) Parece mais razoável, assim, caracterizar o dano moral pelos seus próprios elementos; portanto, 'como privação ou diminuição daqueles bens que têm um valor precípuo na vida do homem e que são a paz, a tranquilidade de espírito, a liberdade individual, a integridade individual, a integridade física, a honra e os demais sagrados afetos'; classificando-se, desse modo, em dano que afeta a 'parte social do patrimônio moral' (honra, reputação, etc.) e dano que molesta a 'parte afetiva do patrimônio moral' (dor, tristeza, saudade, etc.) e dano moral Que prova direta ou indiretamente dano patrimonial (cicatriz deformante etc) e dano moral puro (dor, tristeza)." Dano moral. 3 ed. rev. ampl. e atual. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002, pág.22.

Superado a conceituação, é importante entender de qual modo o Judiciário brasileiro tem relevado a sua importância para o julgamento de suas causas. Sabe-se que os pedidos de indenização por danos morais nas ações judiciais têm aumentado ao longo dos anos e que o Judiciário brasileiro tem debatido como maior frequência a incidência ou não deste tipo de indenização.

Nesse sentido, observa-se que o Superior Tribunal de Justiça tem pacificado o direito de indenização por danos morais a determinados fatos debatidos, quais sejam inserção de nome de forma indevida em cadastro de inadimplentes, atraso de voo causado por overbooking, não reconhecimento de diploma pelo MEC, inclusão indevida e equivocada de nomes de médicos em guia orientador de plano de saúde, corte indevido no fornecimento de água, suspensão do fornecimento de energia elétrica, entre outros.

Ao reconhecer que os danos morais estão implícitos a tais fatos, o Judiciário busca com a imposição de indenização recompensar a vítima e punir o ofensor, como fator de desestímulo à prática de atos lesivos à personalidade de outrem.


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