Juiz plantonista do TJDFT determinou, nesse sábado, 21/2, que a Sanoli Indústria e Comércio de Alimentação Ltda mantenha os serviços prestados aos hospitais da rede pública de saúde do DF, consistente no fornecimento e distribuição de refeições a servidores, pacientes e respectivos acompanhantes, sob pena de multa diária de R$100 mil reais, até o limite de R$5 milhões reais.
A liminar foi concedida na ação cautelar ajuizada pelo Distrito Federal, com vistas ao cumprimento de outra liminar da 2ª Instância do TJDFT, que havia determinado a continuidade dos serviços pelo prazo de mais 90 dias. A disputa jurídica começou no final do ano passado, por causa do atraso no pagamento das parcelas dos meses de novembro e dezembro de 2014.
De acordo com o DF, a Sanoli, a despeito da ordem judicial, deixou de fornecer alimentação para servidores e acompanhantes, no último dia 20, mantendo apenas a dos pacientes. Ressaltou que o pagamento referente ao mês de janeiro foi devidamente efetuado, não se justificando a suspensão unilateral do contrato. Em vista disso, pediu o restabelecimento integral da obrigação contratada.
Ao analisar o pedido, o juiz plantonista afirmou: “A suspensão do serviço, ainda que parcial, poderá trazer prejuízos irremediáveis e prejudicar toda uma população que necessita da rede de saúde, direito fundamental e que tem proteção constitucional. Ademais, não se pode olvidar da notória situação de dificuldade orçamentária enfrentada pelo DF, sobretudo quando há elementos indicativos de que o autor pretende regularizar o adimplemento contratual”.
Processo: 2014011155025-0
Leia também:
Plano de saúde é condenado por negar cobertura a portadora de câncer de colo de útero.
Plano de saúde é condenado a fornecer 'home care' a idosa.
Plano de saúde é condenado por não fornecer medicamento a segurada que veio a falecer.