A 2ª Turma do TRF da 1ª Região reformou sentença que reconhecia a validade da Portaria 96/2005, da Procuradoria-Geral Federal, que removeu dois procuradores federais, por interesse da Administração, do órgão de Arrecadação da Procuradoria-Geral Federal para a Procuradoria Geral Especializada junto ao INSS, ambos situados na cidade de Belo Horizonte/MG.
Os servidores ingressaram com ação na Justiça Federal visando anular a citada Portaria, sob alegação de que o ato afronta os princípios constitucionais da moralidade, publicidade e da finalidade do ato administrativo, pois não tiveram prévia ciência da remoção. Os procuradores não obtiveram êxito em primeira instância.
Inconformados, recorreram ao Tribunal, onde o processo foi relatado pelo desembargador federal Candido Morais. No entendimento da Turma, não há qualquer motivação na portaria que removeu, por iniciativa da administração, os servidores.
O relator afirmou: “... não obstante o interesse da Administração Pública se sobreponha ao interesse do servidor, nos casos de remoção ex officio, faz-se necessário que a imperiosa necessidade do serviço público fique demonstrada, para que seja preenchido um dos requisitos essenciais do ato administrativo, que é a finalidade pública, uma vez que a atividade da Administração Pública deve sempre estar voltada para a realização do interesse público”.
O magistrado declarou, ainda, que a portaria fere a súmula 149 do extinto TFR, que dispõe: "No ato de remoção ex officio do servidor público é indispensável que o interesse da Administração seja objetivamente demonstrado".
A Turma por unanimidade, atendeu ao pedido dos apelantes, anulando a Portaria n. 96/2005, por falta de motivação.
Processo nº 8460-81.2005.4.01.3800
Data do julgamento: 05/11/2014
Data da publicação (e-DFJ1): 09/01/2015
LC
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região