O STJ manteve decisão que afastou a legitimidade de netos para suceder o avô em processo em que ele havia pedido a declaração de indignidade da filha adotiva para o recebimento de doação.
A ação de revogação de doação foi proposta pelo idoso, que afirmou que ele e sua esposa, em razão da idade avançada de ambos e para evitar o trâmite do processo de inventário, resolveram doar três imóveis para sua filha adotiva, que era a única herdeira. Contudo, após a realização das doações, o idoso alegou que a beneficiária mudou completamente de comportamento e abandonou os pais, demonstrando ingratidão.
O idoso acabou falecendo no curso da ação. Seus netos, filhos da herdeira, pediram a habilitação no processo como sucessores, mas o pedido foi indeferido pelo juiz, que entendeu que eles, embora descendentes, são excluídos da sucessão da legítima em virtude do grau de parentesco mais próximo de sua mãe.
Dessa forma, não haveria mais interesse processual que justificasse o prosseguimento da ação, motivo pelo qual ela foi extinta.
Para o STJ, os netos alegaram que, sendo a filha adotiva do falecido afastada da sucessão por indignidade, eles estariam habilitados a receber a herança, justificando-se seu interesse de intervir no processo.
Dessa forma, entendeu o Tribunal que ainda que reconhecido o direito de intervir na condição de terceiros interessados (e não de sucessores do autor), isso em nada modificaria as conclusões emanadas dos julgamentos anteriores, uma vez que a extinção do caso operou-se em razão da inexistência de herdeiro do autor falecido (além da própria ré) com interesse processual para prosseguir no feito”.