O Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União (CGU) encaminhou uma minuta ao Palácio do Planalto que poderá servir de base para a preparação de um decreto que regulamentará a atividade de lobby no governo federal. O lobby é a atividade de influência de grupos específicos nas decisões do Poder Público, em favor de causas ou objetivos de seu interesse.
Dentre as novas regras sugeridas está o credenciamento prévio do lobista, bem como a publicidade da agenda de reuniões com autoridades ou servidores e os grupos de interesse em todos os níveis hierárquicos.
Também está vedado o recebimento de presentes ou qualquer outro tipo de benefício por parte dos servidores.
A proposta amplia a transparência do Poder Execuivo e atende aos compromissos de prevenção e combate à corrupção assumidos pelo Brasil com os organismos internacionais como a ONU e a OCDE.
O lobby deverá ser feito de forma organizada, com representantes identificados, transparência e através de instituições previamente estabelecidas.
A proposta de decreto complementará a Lei nº 12.813/2013, que trata de conflitos de interesses no Poder Executivo Federal. A partir do recebimento da minuta, ela será analisada por outros ministérios. Por se tratar de uma proposta preparada no âmbito do Executivo, não há prazo estabelecido para o seu trâmite, e pode, inclusive, ser recusada.
O objetivo é estabelecer regras simples e pouco burocráticas para a concessão de audiências destinadas a influenciar decisões governamentais e políticas públicas.
A proposta de regulamentação será aplicada à Administração Pública Federal para que a prática do lobby, devendo ser organizada por canais institucionais, por grupos de interesses definidos e legítimos e se pautar dentro da lei e da ética.
O credenciamento dos representantes será necessária para que o Poder Público possua informações mínimas para a concessão de audiências.
Na Exposição de Motivos, o Ministério sugere a “representação social não institucional”, uma vez que a atividade promove o diálogo multilateral entre as partes, na busca por representar aspirações coletivas e eventualmente à margem do interesse estatal.