Por unanimidade, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu a isonomia requerida por uma pensionista de um policial civil do antigo Território do Acre, a fim de que, em seus proventos, fossem incluídas as gratificações concedidas aos policiais federais.
A pensionista entrou com um mandado de segurança no STJ contra omissão do ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão. Para tanto, ela argumentou que a Lei n. 7.548/1986 assegurou isonomia de vencimentos entre os policiais civis dos extintos territórios federais – que integravam diretamente a União – e os servidores da polícia federal. Por isso, ela teria direito às mesmas vantagens fixadas na Lei n. 9.266/1996, que reorganizou a carreira da Polícia Federal.
No STJ, o relator, desembargador convocado Haroldo Rodrigues, concordou com as alegações da pensionista. Ele ressaltou que já está pacificado no Tribunal o entendimento de que, por extensão e aplicação do princípio da isonomia, a Lei n. 7.548/1986 garantiu a equiparação de remuneração entre os policiais civis dos antigos territórios e os policiais federais, dando àqueles o direito de receber as gratificações previstas na legislação que reestruturou os quadros da polícia federal. Além disso, a Emenda Constitucional n. 19/1998 ratificou essas vantagens aos servidores civis dos antigos territórios, cujo vínculo já havia sido reconhecido pela União.
O desembargador convocado Haroldo Rodrigues também considerou que o ministro do Planejamento pode ser acionado nesses casos, já que é responsável pela gestão dos proventos de servidores dos extintos territórios e, por isso, detém poderes para determinar o pagamento da vantagem solicitada pela pensionista. O relator aceitou o pedido da pensionista, no que foi seguido pelos demais ministros da Terceira Seção.
Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ.