A Samsung Eletrônica da Amazônia conseguiu no Superior Tribunal de Justiça a homologação da sentença arbitral da Câmara Coreana de Arbitragem Comercial, sediada na República da Coréia, que condenou a empresa internacional Samsung Aerospace Industries a pagar indenização de aproximadamente US$200 mil à empresa brasileira Carbografite Comércio Indústria e Participações Ltda.
O pedido de homologação foi feito pela Samsung brasileira após ter conhecimento de que a Carbografite entrou com ação de indenização por danos patrimoniais e morais contra a empresa nacional, alegando inadimplemento contratual. Segundo consta do pedido, um acordo tripartite foi celebrado em 30/08/1997 e teria sido quebrado em 02/04/98, quando a Samsung Aerospace celebrou contrato de distribuição com a Shinagawa.
A sentença do tribunal coreano teria reconhecido a atuação marginal, desrespeitosa e intencional da empresa coreana, mas não apreciou as questões da infringência contratual pela Samsung brasileira no lapso temporal entre a assinatura do acordo tripartite, em agosto de 1997, e o contrato de distribuição com a Shinagawa, em abril de 1998, justificando ser incompetente para tal exame. “O Tribunal reconheceu que a presença da Shinagawa no mercado brasileiro vendendo os produtos da marca Samsung foi causa direta e imediata dos prejuízos da impetrada”, alegou o advogado da Carbografite.
Ao requerer a homologação, a Samsung nacional afirmou que a condenação recaiu apenas sobre a empresa coreana e que precisa da homologação da sentença arbitral para se defender da ação proposta pela Carbografite.
Em sua defesa, a Carbografite alegou que, se o tribunal coreano declarou incompetência para analisar a responsabilidade contratual entre a impetrada e a impetrante (Samsung Eletrônica da Amazônia –Seda), nada mais justo do que buscar o ressarcimento em ação própria, já em curso na comarca de Petrópolis, no Rio de Janeiro. Segundo sustentou o advogado, a Seda não teria interesse processual na homologação, visto que não figurou como parte no processo arbitral.
A Corte Especial discordou, deferindo, por unanimidade, a homologação. Segundo o ministro Paulo Gallotti, relator da sentença estrangeira contestada, qualquer pessoa interessada tem legitimidade para requerer a homologação de sentença estrangeira, como no caso da Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda., representante exclusiva da Samsung Aerospace Industries Ltda. no Brasil. “A aludida decisão poderá ser útil para o julgamento da ação contra si ajuizada pela requerida perante a 1ª Vara Cível da comarca de Petrópolis”, concluiu Paulo Gallotti.
Matéria do Superior Tribunal de Justiça de 07/03/2008.
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