Cada um dos titulares de conta-corrente conjunta é responsável por todo o saldo depositado no banco, de forma solidária, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicado em julgamentos de casos semelhantes.
As diversas decisões da corte sobre o tema Análise da responsabilidade dos titulares de conta-corrente conjuntaforam reunidas e podem ser acessadas na Pesquisa Pronta, ferramenta on-line criada para facilitar o acesso à jurisprudência do STJ. No total, foram destacados 25 acórdãos, decisões já tomadas por um colegiado de ministros do tribunal, sobre o tema.
Para os ministros do STJ, a conta conjunta é uma modalidade de conta de depósito à vista, com mais de um titular que pode sacar os recursos a qualquer momento.
“Os titulares da conta são credores solidários da instituição financeira em relação aos valores depositados. Trata-se, assim, de solidariedade ativa no que respeita à movimentação dos valores em conta”, lê-se em um dos acórdãos.
Nesse sentido, o entendimento do STJ é de que cada um dos correntistas é credor de todo o saldo depositado, de forma solidária, e o valor pode ser penhorado em garantia de pagamento, por exemplo, mesmo que apenas um dos titulares seja o responsável tributário pela dívida.