A Universidade Estácio de Sá foi condenada a pagar R$ 7 mil de indenização, a título de danos morais, por não entregar o diploma a uma ex-aluna. A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que manteve a sentença de primeiro grau.
De acordo com Simone Santos, autora da ação, a conclusão do curso superior de Tecnologia em Propaganda e Marketing ocorreu no primeiro semestre de 2008. Ela conta que tentou se matricular em um curso de pós-graduação em outra instituição de ensino, mas não foi possível porque a universidade ré não entregou o seu diploma de graduação.
Para o relator do processo, desembargador Sebastião Rugier Bolelli, a emissão do documento compete exclusivamente à universidade, que não apresentou justificativa razoável para sua inércia.
“A apelada frequentou e foi aprovada em curso Superior de Tecnologia em Propaganda e Marketing e, no momento de buscar o documento que possibilitaria continuar os estudos ou buscar uma vaga no mercado de trabalho, verificou a relutância da ré”, completou.
Nº do processo: 0092064-43.2008.8.19.0002
(Notícia do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, de 11 de outubro de 2012)