A juíza do 2º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Companhia Brasileira de Distribuição (Grupo Pão de Açúcar) a pagar R$ 7 mil de danos morais e R$ 2.565,00 de danos materiais por tratamento dentário à consumidora que quebrou um dente ao mastigar objetos sólidos encontrados junto às castanhas de caju granuladas, da marca Qualitá, adquiridas no estabelecimento comercial.
O Grupo Pão de Açúcar não apresentou defesa, impondo o reconhecimento dos efeitos da revelia para a presunção de veracidade dos fatos articulados na petição inicial.
A juíza decidiu que “o evento danoso e o nexo de causalidade restou atestado na prova documental produzida. Assim, forçoso concluir que a ré comercializou produto impróprio ao consumo humano, colocando em risco a saúde da consumidora, exposta à situação que extrapola mera falha do serviço prestado, afrontando a sua integridade física e moral. Portanto, a situação vivenciada é passível de reparação moral, pois não é crível sustentar que a autora sofreu mero aborrecimento, fato do cotidiano e não indenizável. Ao invés disso, a ré colocou em risco a integridade física da autora”.
Cabe recurso da sentença.