Testamento público
Lavrado em cartório, com formalidades próprias, indicado para quem busca maior segurança documental.
Planejamento sucessório
Orientação jurídica para organizar a sucessão, proteger a vontade do testador e reduzir conflitos familiares no inventário.
Atendimento presencial no Lago Sul e online.
Conheça nosso trabalho
O testamento deve dialogar com a estrutura familiar, o patrimônio, os herdeiros necessários, o inventário futuro e a partilha dos bens.
Quando considerar
O testamento pode ser útil quando há imóveis, filhos de relações diferentes, união estável, empresas familiares, herdeiros no exterior, desejo de beneficiar alguém ou necessidade de reduzir disputas futuras no inventário.
Lavrado em cartório, com formalidades próprias, indicado para quem busca maior segurança documental.
Pode ser utilizado conforme requisitos legais, exigindo cuidado técnico para reduzir riscos de questionamento futuro.
Análise da existência de descendentes, ascendentes ou cônjuge e dos limites da parte disponível.
Verificação da parcela reservada por lei e da parcela que pode ser livremente destinada em testamento.
Integração do testamento com o procedimento de inventário, partilha de bens e regularização patrimonial.
Organização preventiva do patrimônio com análise de testamento, doações, ITCMD e demais instrumentos possíveis.
Como funciona
A elaboração do testamento exige análise da família, do patrimônio, dos limites legais e dos efeitos práticos no inventário. O objetivo é registrar a vontade de forma juridicamente adequada.
Entendimento da estrutura familiar, dos objetivos do testador, do patrimônio e de eventuais pontos de conflito.
Verificação de herdeiros necessários, parte disponível, bens particulares, bens comuns e limites legais.
Definição da forma adequada para registrar a vontade, considerando testamento, doações, cláusulas e efeitos tributários.
Preparação ou revisão da minuta, com atenção à clareza, formalidade, coerência e redução de riscos de questionamento.
Orientação sobre a forma de formalização, cartório, testemunhas e cuidados documentais conforme o tipo de testamento.
Análise dos efeitos do testamento sobre inventário, partilha de bens, ITCMD e regularização patrimonial futura.
Quem conduz
Advogada em Brasília • OAB/DF 22.766
Bacharela em Direito pelo Centro Universitário de Brasília (UniCEUB), com atualização jurídica pela Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes.
Especialista em Direito Público, com ênfase em Direito Constitucional, pelo Complexo Jurídico Damásio de Jesus, em parceria com a Universidade Potiguar.
Especialista em homologação de sentença estrangeira perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Atuou em grandes escritórios de advocacia e no Ministério Público Federal, na Procuradoria da República no Distrito Federal.
Idiomas: Português e Inglês.
“Testamento exige clareza, técnica e atenção aos limites legais para que a vontade seja preservada com segurança.”
Testamento em Brasília
Atendimento jurídico para pessoas e famílias que desejam organizar testamento em Brasília, com análise de bens, herdeiros necessários, legítima, inventário futuro, partilha de bens e planejamento sucessório.
Análise de filhos, cônjuge, companheiro, ascendentes, herdeiros no exterior e situações familiares sensíveis.
Levantamento de imóveis, contas, investimentos, empresas, quotas sociais, doações anteriores e direitos patrimoniais.
Integração do testamento com inventário, partilha, imposto de transmissão e regularização futura dos bens.
Dúvidas frequentes
Testamento é um instrumento jurídico usado para manifestar a vontade sobre a destinação de bens e outros temas permitidos pela lei, produzindo efeitos após o falecimento.
Em regra, pode fazer testamento quem possui capacidade testamentária. A situação deve ser analisada conforme idade, discernimento e requisitos legais aplicáveis.
O testamento não elimina necessariamente a necessidade de inventário, mas pode organizar a sucessão, orientar a partilha e reduzir conflitos entre herdeiros e interessados.
Depende da existência de herdeiros necessários. Quando há herdeiros necessários, parte do patrimônio é protegida por lei, e o testamento deve respeitar a legítima.
Legítima é a parte do patrimônio reservada por lei aos herdeiros necessários. A parte disponível pode ser destinada por testamento, respeitados os limites legais.
O testamento público é lavrado em cartório, com formalidades próprias. O particular é escrito e assinado conforme requisitos legais, mas pode gerar maior necessidade de conferência no futuro.
Sim. O testamento pode ser revogado ou alterado enquanto o testador estiver vivo e possuir capacidade para manifestar sua vontade, observadas as formalidades legais.
O testamento em si não é o pagamento do imposto, mas a transmissão patrimonial decorrente do falecimento pode exigir apuração de ITCMD ou ITCD, conforme a legislação aplicável.
Sim. O testamento pode ser questionado quando há alegação de vício de forma, incapacidade, violação da legítima ou outras situações que exijam análise jurídica.
A orientação de advogado é recomendável para analisar herdeiros necessários, legítima, bens, riscos de conflito e compatibilidade do testamento com o planejamento sucessório.
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