Vítima de falsários receberá indenização de Magazine.

O Magazine Luiza S/A foi condenado ao pagamento de indenização no valor de R$ 8 mil por inscrever, em cadastros negativos, o nome de uma consumidora de Porto Alegre que teve seus documentos furtados. A decisão é da Juíza de Direito Maria Lucia Boutros Zoch Rodrigues.

O Caso

Em março de 2013, a autora da ação foi contatada pela financeira Losango a respeito de dívida em seu nome, e que fora inscrita em órgãos de inadimplentes. Como não havia ...

Negado ingresso de criança fora da faixa etária no ensino fundamental.

A Desembargadora Liselena Schifino Robles Ribeiro, da 7ª Câmara Cível do TJRS, negou pedido de matrícula de aluna na rede pública de ensino fundamental. A criança completará seis anos em maio, mas a lei determina que, para a matrícula, o aluno deve ter seis anos completos até o dia 31 de março.

Caso

Os pais da aluna ingressaram com mandado de segurança para a realização da matrícula da filha. Em 1º Grau, na Comarca de S...

Agências de viagens terão que indenizar por má qualidade de hotel.

A Cerchiaro Viagens e Turismo Ltda. e a CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S/A deverão indenizar um cliente por má prestação de serviços. Em decisão da Juíza de Direito Fernanda Ajnhorn, titular da 1ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre, as empresas foram condenadas a compensar pelos danos materiais e morais sofridos em uma viagem a Cancun, em que o hotel apresentava más condições.

Caso

De acordo com o autor do processo, o ...

Seguradora deverá ressarcir por furto em casa de praia.

A Sul América Seguros recusou-se a pagar o sinistro de um seguro contra furto qualificado, alegando a não-apresentação de notas fiscais ou manuais de usuário dos eletrodomésticos. A decisão foi proferida na Vara do JEC de Pelotas, considerando que o consumidor contrata o seguro para ter garantia no momento da ocorrência do sinistro, não sendo possível que ao necessitar da cobertura não receba amparo algum.

O Caso

O autor narrou que co...

Advogados condenados por cobrança indevida de idosa.

Uma viúva que contratou dois advogados para realizar o inventário do falecido marido deverá ser reembolsada dos valores indevidamente exigidos, bem como receber indenização por danos morais. A decisão é da Juíza de Direito Nelita Teresa Davoglio, da Vara Cível do Foro Regional do Partenon.

A autora da ação contratou os advogados em 2006, época em que já começou a ser cobrada pelos serviços, sob o pretexto de pagar as custas.  O inventário, entretanto, foi aj...