Motorista deve indenizar pedestre em atropelamento.

A ausência de acostamento na estrada não exime o motorista da responsabilidade de verificar a presença de pedestres. Esse é o entendimento do juiz substituto em segundo grau Maurício Porfírio Rosa (foto), que condenou, monocraticamente, um homem por atropelar uma mulher numa via rural da cidade de Goianésia.

Ao condutor, foi imposto o pagamento de R$ 6 mil por danos morais à vítima, que sofreu fraturas no crânio e na face por causa do acidente. A decisão mantém veredicto de primeira ...

Expresso Araguari Ltda. é condenada ao pagamento de indenização, por acidente de trânsito.

A Expresso Araguari Ltda. foi condenada ao pagamento de indenização, por acidente de trânsito, a Vera Lúcia Rocha e Rossi, enquanto passageira, no valor de R$ 100 mil a título de danos morais, e ao pensionamento mensal, no valor de 1 salário mínimo, até que a vítima complete 75 anos ou até seu falecimento. A Nobre Seguradora do Brasil S. A. foi condenada ao pagamento dos danos fixados, de forma solidária, até o limite da apólice contratada. A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justi...

Avianca é condenada em indenizar passageiras por atraso em voo.

A companhia aérea Avianca Oceanair Linhas Aéreas S. A. terá de indenizar, por danos morais, Ruth Ulloa Patino e suas duas filhas, em R$ 21 mil, por conta de um atraso no voo delas. A empresa também terá de ressarcir a família em R$ 1.057,20.

A decisão é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que, à unanimidade, manteve sentença da juíza de Formosa, Wanderlina Lima de Morais Tassi. O relator do processo foi o desembargador Alan Sebasti&at...

Empresa é responsável por ato praticado por funcionários terceirizados.

A Celg Distribuição S. A. – Celg D e Eudes Cardoso Borges foram condenados a indenizarem, por danos morais, família de homem que morreu em acidente de trânsito, no valor de R$ 30 mil para cada um, e ao pagamento de pensão mensal, correspondente a dois terços do salário-mínimo, até que a data em que a vítima completasse 70 anos, em relação à sua companheira, e para os filhos até quando completarem 25 anos.

A decisão é da 4ª Câmara Cível do Tribu...

Construtora terá de indenizar cliente por venda de imóvel com defeitos estruturais.

A juíza Rozana Fernandes Camapum (foto), da 17ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia, condenou a Construtora Moreira Ortence Ltda. por vender apartamento com defeitos estruturais e tê-los mascarados, após reclamação, não tendo realizado os devidos reparos. A empresa terá de pagar indenização a Guilherme Pereira de Oliveira por danos materiais, em R$ 29.370,43, danos morais, em R$ 50 mil, e o valor do aluguel no porcentual de 0,5% a incidir sobre o valor atualizado do imóvel.

Guilhe...