Ford e concessionária têm responsabilidade solidária por vício em veículo zero-quilômetro.

A Ford Motor Company Brasil e a Regivel Veículos, concessionária de Rio Verde, foram condenadas a indenizar em R$ 5 mil, por danos morais, um cliente que comprou uma camionete que veio com defeito de fábrica. As duas empresas terão, ainda, de fazer a rescisão do negócio, com devolução das parcelas do financiamento já pagas. A decisão monocrática é do desembargador Amaral Wilson de Oliveira (foto).

Para o veredicto, o magistrado elucidou que o Código de Defesa do Consumidor (...

Plano de saúde deve cobrir internação psiquiátrica mesmo sem previsão contratual.

A Golden Cross Assistência Internacional de Saúde foi condenada a arcar com internação em clínica psiquiátrica de um beneficiário por tempo indeterminado. Antes, o plano de saúde havia, apenas, autorizado o tratamento pelo prazo máximo de 30 dias, sob alegação de falta de previsão contratual. Contudo, mediante ação ajuizada pelo paciente, a desembargadora Maria das Graças Carneiro Requi julgou como abusiva a restrição imposta ao segurado.

Segundo a magistrada, ...

Seguradora Porto Seguros deve indenizar por suicídio, diz TJGO.

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve sentença da juíza Simone Monteiro, da 14ª Vara Cível da comarca de Goiânia, que condenou a Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais a pagar indenização por morte de uma segurada, que se suicidou, aos seus herdeiros. O montante é de R$ 40 mil, com juros a partir da citação ocorrida em 5 de agosto de 2013, em 1% ao mês e correção monetária a partir também da morte da...

Itaú Unibanco é condenado a pagar indenização devido a saques e compras fraudulentas.

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) decidiu, por unanimidade, seguir voto da relatora, a desembargadora Elizabeth Maria da Silva, negando agravo regimental do Itaú Unibanco S.A., mantendo as indenizações por danos morais e materiais a Adelia Soares Magalhães, devido a saques e compras fraudulentas feitas com seu cartão do Itaú. Em decisão monocrática, a desembargadora endossou sentença do juiz Sebastião de Assis Neto, da 3ª Vara Cível de Goiânia, condenando a insti...

Plano de saúde não pode negar cirurgia de dermolipectomia em tratamento de obesidade.

Em decisão monocrática, a desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis considerou que o procedimento para retirada de excesso de pele é extensão de tratamento para controle de obesidade mórbida. A magistrada reformou parcialmente a sentença do juízo da 18ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia, somente para afastar a condenação ao pagamento de indenização por danos morais.

A sentença de primeiro grau condenou a Unimed Goiânia Cooperativa de Trabalho Médico a...