Hospital e plano de saúde devem indenizar por parto ocorrido na sala de medicação.

A 2ª Turma Cível do TJDFT manteve sentença que condenou o Hospital Alvorada Taguatinga Ltda e o Amico Saúde Ltda a indenizarem uma mãe que deu à luz na sala de medicação do hospital, por demora de mais de três horas nos trâmites burocráticos da internação. A indenização no valor de R$ 20 mil deverá ser paga de forma solidária entre as partes requeridas. 

A autora contou que no dia 11/9/2013, por v...

Juiz decreta a falência de construtora e de empresa de TI.

O juiz da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal decretou a falência da empresa do ramo de construções, Bela Vista de Brasília Construção, Pavimentação e Urbanização LTDA, e da empresa de consultoria em tecnologia da informação, Empasial Empreendimentos e Participações LTDA.

Em ambos casos, o juiz decidiu que não houve pagamento, ...

Seguradora é condenada a indenizar cliente por não autorizar material cirúrgico.

A 1ª Turma Cível do TJDFT manteve sentença de 1ª Instância em que a SulAmérica Saúde S/A foi condenada a indenizar segurado por não ter autorizado o material indicado para cirurgia buco-maxilo-facial. A condenação prevê a cobertura integral do procedimento, bem como pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais.

O cliente contou que médico especialista lhe indicou a realização de cirurgia para reparação de problema na mandíbula. O plano de sa&uacut...

Seguradora é condenada a indenizar família que perdeu familiares em acidente.

O juiz de direito da 12ª Vara Cível de Brasília condenou Bradesco Auto Re Companhia de Seguros ao pagamento da indenização por dano moral correspondente à importância de R$ 50 mil e ao pagamento da indenização por morte no valor de R$ 100 mil a uma família que sofreu um acidente de carro durante viagem, resultando na morte de dois familiares.

Os demandantes narraram que, em 15/7/2013, a esposa, seu esposo e dois filhos viajavam em seu veículo pela rodovia B...

Empresa aérea terá que indenizar por atraso de 10 horas em voo.

O 6º Juizado Cível de Brasília condenou a Gol Linhas Aéreas a pagar indenização a título de danos morais a passageiro que chegou ao destino contratado com 10 horas de atraso. A Gol recorreu e a ação será objeto de reanálise pela 1ª Turma Recursal do TJDFT.

De acordo com os autos, restou incontroverso - haja vista confirmado pela própria ré - que o voo contratado pela autora, programado para chegar ao destino final às 8h46, somente pousou às 18h45, portanto, 10 horas ap&o...