Banco é condenado a indenizar por depositar cheque antes do prazo acordado.

Sentença do 2º Juizado Especial Cível de Brasília condenou o Banco Itaú a pagar à correntista o dano moral de R$2 mil, a ser corrigido monetariamente a partir da data da sentença, acrescido de juros legais a partir da citação. Segundo a inicial, a parte autora foi beneficiária de cheque emitido por terceiro e, embora pós-datado, o título confiado à ré foi compensado antecipadamente, gerando dano moral a ser indenizado.

A prova documental produzida nos autos atestou que o t&iacut...

Proteção ao consumidor é destaque em novo seminário do STJ sobre incorporação imobiliária.

As perspectivas, os direitos e papéis dos consumidores que participam de negócios imobiliários estarão no centro dos debates da segunda edição do seminário A incorporação Imobiliária na Perspectiva do STJ, que será realizado no dia 25 de abril no auditório externo do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília.

O evento, agora com o nome ampliado – A incorporação Imobiliária na Perspectiva do STJ: a proteção do consumidor &n...