Divulgação de mensagens do WhatsApp sem autorização pode gerar obrigação de indenizar

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a divulgação pública de conversas pelo aplicativo WhatsApp sem autorização de todos os interlocutores é ato ilícito e pode resultar em responsabilização civil por eventuais danos, salvo quando a exposição das mensagens tiver o propósito de resguardar um direito próprio de seu receptor.

Para o colegiado, assim como as conversas por telefone, aquelas travadas pelo aplicativo ...

JFCE determina apresentação de teste negativo de Covid-19 ou imunização completa no embarque de voos para o Ceará

Em decisão proferida nessa quarta-feira, 11/08, o juiz Luís Praxedes, da 1ª Vara da Justiça Federal no Ceará (JFCE), deferiu a tutela de urgência requerida pelo Estado do Ceará para determinar a apresentação de comprovante de vacinação atestando a integralização do ciclo de imunização, com a aplicação das duas doses ou dose única, a depender das especificações do imunizante utilizado, ou o resultado negativo...

Prestação de serviços postais por empresa privada configura violação ao monopólio postal

Por entender que a contratação de empresa privada para entrega de comunicados, boletos de cobrança, cartões, entre outros, configura violação ao monopólio postal, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que julgou procedente o pedido da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) para impedir que as rés continuem a praticar atos atentatórios a esse monopólio.

A entidade comercial apelante firmou contrato com a empresa de entregas, ta...

Mulher trans consegue na Justiça direito de alterar o sexo no Registro Civil de Nascimento

A Justiça deferiu pedido de uma mulher trans para constar no Registro Civil de Nascimento o sexo feminino. A alteração deve ser averbada no documento de nascimento, vedada a inclusão do termo ‘transgênero’. A decisão, proferida nessa segunda-feira (07/06), é da juíza Juliana Bragança Fernandes Lopes, da Vara Única de Guaraciaba do Norte, no Interior do Ceará.

De acordo com o processo, a mulher já hav...

Ex-sócio não é responsável por obrigação contraída após sua saída da empresa.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso especial do ex-sócio de uma empresa por entender que, tendo deixado a sociedade limitada, ele não é responsável por obrigação contraída em período posterior à averbação da alteração contratual que registrou a cessão de suas cotas.

No caso em análise, o recorrente manejou exceção de pré-executividade após ter bens bloqueados em ação de cobran&...