TRF mantém condenação do DNIT ao pagamento de indenização pela desapropriação de imovel.

Por unanimidade, a 3ª Turma do TRF da 1ª Região confirmou sentença que condenou o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) ao pagamento de indenização no valor de R$ 173.922,75, a título de desapropriação por utilidade pública, a um casal, proprietário de imóvel situado no Município de Alpinóplis (MG).

A ação de desapropriação foi movida a fim de garantir a realização de obras de implantação e de pavimentação da Rodovia BR 265.

No recurso, a autarquia sustentou que o laudo pericial no qual se baseou o Juízo de primeiro grau “não merece crédito, já que a avaliação se deu com base unicamente na média aritmética de duas opiniões concernentes a lotes urbanos de dimensões muito inferiores à do bem expropriado, o qual, não obstante localizado na zona urbana, enquadra-se no conceito de imóvel rural”. Afirmou também ser fator de desvalorização do imóvel o fato de o acesso à propriedade ficar comprometido durante o período de chuvas.

A Turma não concordou com as alegações apresentadas pelo DNIT. Ponderou a relatora, desembargadora federal Mônica Sifuentes, em seu voto, que: “Correta a sentença ao fixar o valor da indenização em conformidade com o laudo pericial, trabalho este que, elaborado sob o crivo do contraditório por profissional da confiança do Juízo e equidistante dos interesses das partes em conflito, deve prevalecer sobre a oferta administrativa”.

Ainda de acordo com a magistrada, o relatório pericial contestado pelo apelante, redigido de acordo com as normas do Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia (Imape) e do Conselho Federal de Engenharia e Arquitetura (Confea), “foi categórico ao afirmar, no concernente ao acesso ao imóvel, que este se situa em rua pavimentada, assim como a maior parte das vias daquela localidade. Igualmente, revelou encontrar-se nas proximidades da cidade, inserido em zona urbana, pelo que não se pode considerar o preço do imóvel rural”.

Com tais fundamentos, a Turma negou provimento à apelação.

Processo n.º 1214-80.2009.4.01.3804
Data do julgamento: 3/2/2015
Data de publicação: 13/02/2015

JC

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1.ª Região