Não se admite a impetração de habeas corpus quando cabível outro recurso

Não se admite a impetração de habeas corpus quando cabível a interposição de recurso ordinário. Essa foi a fundamentação adotada pela 4ª Turma do TRF da 1ª Região para negar pedido de habeas corpus impetrado pelo réu, atualmente preso na Penitenciária Federal de Porto Velho (RO), contra ato do diretor da unidade prisional que o condenou a 15 dias de isolamento por falta disciplinar de natureza grave.

Pedido idêntico já havia sido negado pelo Juízo de primeiro grau.

No habeas corpus impetrado no TRF1, a defesa do impetrante sustenta que o ato praticado pelo reeducando não pode ser classificado como infração disciplinar grave, razão pela qual requer a concessão da ordem para anular a decisão judicial, ou, anular ou afastar a falta disciplinar de natureza grave aplicada ao paciente, com a determinação de exclusão de eventuais registros em seu prontuário, ou, ainda, para classificar a falta como de natureza leve ou média.

Para o relator, desembargador federal Olindo Menezes, o pedido não merece ser conhecido. Isso porque, “a interposição do presente habeas corpus constitui erro grosseiro, tendo em vista que, segundo precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), não se admite a impetração do HC quando cabível a interposição de recurso ordinário”, explicou.

O magistrado finalizou seu voto ressaltando que “não ficou evidenciada nenhuma ilegalidade na sentença hostilizada a justificar a concessão da ordem. Diante do exposto, não conheço do habeas corpus”.

A decisão foi unânime.

Processo n.º 0033397-94.2014.4.01.0000
Data do julgamento: 15/12/2014
Publicação no diário oficial (e-dJF1): 09/01/2015

JC

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1.ª Região