Negado ingresso de criança fora da faixa etária no ensino fundamental.

A Desembargadora Liselena Schifino Robles Ribeiro, da 7ª Câmara Cível do TJRS, negou pedido de matrícula de aluna na rede pública de ensino fundamental. A criança completará seis anos em maio, mas a lei determina que, para a matrícula, o aluno deve ter seis anos completos até o dia 31 de março.

Caso

Os pais da aluna ingressaram com mandado de segurança para a realização da matrícula da filha. Em 1º Grau, na Comarca de Santo Antônio da Patrulha, a liminar foi concedida.

O Estado recorreu da decisão afirmando que não se trata de negar à criança o acesso ao ensino fundamental obrigatório, mas sim de se utilizar de critérios técnico-objetivos criados para organizar o acesso a este ensino, de maneira que não viole as regras estabelecidas pela legislação.

Decisão

Segundo a relatora, a criança não preenche os requisitos estabelecidos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação e pela Resolução nº 240 do Conselho Nacional de Educação.

Conforme a legislação, para a matrícula na rede pública de ensino fundamental, a criança deve completar seis anos de idade até o dia 31 de março. Neste caso, o aniversário é no dia 06 de maio.

A magistrada explica ainda que o sistema de ensino é complexo e o Poder Executivo deve estabelecer critérios objetivos e claros, dentro dos limites legais, e que estão acima do interesse ou conveniência dos alunos e/ou de suas famílias, sob pena de chancelar situações contraproducentes e absurdas.

Assim, a liminar foi negada e os pais deverão aguardar o ano letivo próprio para efetuar a matrícula da filha.